O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração apresentados nos processos que envolvem o município de Barroquinha: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600198-41.2024.6.06.0108) e a Representação Especial (nº 0600200-11.2024.6.06.0108).
Com a decisão, ficou definitivamente assegurada a realização de eleições suplementares no município. Restam agora apenas a publicação do acórdão e a comunicação ao juiz da 108ª Zona Eleitoral, que formalizará o afastamento do atual gestor. Até o novo pleito, a chefia do Executivo será exercida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.
O colegiado destacou que a decisão reforça a segurança jurídica do processo e garante à população de Barroquinha o direito de retornar às urnas para escolher, de forma legítima, seus representantes.