A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público.
A proposta é de autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, e teve como relatora a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Com a aprovação na CCJ, o texto segue agora para análise do Plenário do Senado.
A iniciativa consolida o entendimento de que a aposentadoria compulsória não deve mais ser aplicada como punição máxima em casos de infrações disciplinares. Esse posicionamento já havia sido defendido por Dino em julgamento envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quando afirmou que a penalidade deixou de ter respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.
Com a mudança, a sanção mais grave passa a ser a perda do cargo, o que implica também a suspensão do pagamento de salários. No entanto, devido à vitaliciedade da magistratura, essa penalidade depende de decisão judicial.
Pelo modelo previsto, punições determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça devem ser levadas à Justiça pela Advocacia-Geral da União. Já nos casos oriundos de tribunais estaduais ou regionais, o processo precisa passar primeiro pelo CNJ antes de eventual análise pelo STF.
Durante a sessão, também foi acatada uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que retira do texto a proibição da chamada “morte ficta” para militares — mecanismo que garante pensão aos dependentes de militares expulsos ou excluídos das Forças Armadas.
A proposta abrange magistrados de todos os tribunais do país, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, mas não se aplica aos ministros do STF.