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Justiça nega parcelamento de custas à empresa ligada a Ana Hickmann em processo de R$ 3,7 milhões
Por Carlos Albuquerque
Publicado em 03/10/2026 11:12
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A Justiça de São Paulo negou o pedido da Hickmann Serviços Ltda., empresa ligada à apresentadora Ana Hickmann, para parcelar as custas processuais de uma ação movida pelo empresário Vagner de Oliveira. A cobrança, que tramita em execução, já ultrapassa R$ 3,7 milhões.
A empresa alegou enfrentar dificuldades financeiras, mas a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que rejeitou o parcelamento. O julgamento ocorreu em 21 de setembro de 2026, sob relatoria do desembargador Teodózio de Souza Lopes.
Na decisão, o tribunal considerou documentos financeiros do processo que indicavam R$ 9,8 milhões em disponibilidades líquidas em depósitos bancários, enquanto as custas judiciais seriam de aproximadamente R$ 551 mil.
A defesa de Ana Hickmann, porém, afirma que os números não refletem a situação atual da empresa. Segundo os advogados, os dados foram produzidos pela antiga contabilidade da Hickmann Serviços, durante a administração de Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora, e são contestados pela atual defesa.
A assessoria jurídica também informou que a situação contábil e financeira da empresa é alvo de investigação pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Contadores que trabalharam no período anterior já teriam prestado depoimento. A defesa afirma que Ana Hickmann busca reorganizar as finanças e pagar obrigações acumuladas, alegando que ela não participava da gestão anterior e desconhecia a dimensão das dívidas.
Entenda o processo: a disputa envolve um empréstimo de R$ 2,05 milhões que, segundo Vagner de Oliveira, foi concedido à Hickmann Serviços e deveria ter sido quitado em março de 2023. A empresa teria feito apenas dois pagamentos parciais, de R$ 2.750 e R$ 50 mil. Com encargos previstos em contrato, o valor cobrado chegou a R$ 3,7 milhões em março de 2026.
O empresário também pede que a cobrança alcance Ana Hickmann e outras empresas, alegando que atividades e recebíveis anteriormente ligados à Hickmann Serviços teriam sido transferidos. Oliveira sustenta a existência de possível confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial.
Essas alegações, entretanto, são apresentadas pelo credor e não representam, até o momento, uma decisão judicial definitiva que reconheça fraude.

 

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